Histórico do Memorial Mallet
Gabinete do Ministro
Cria o Memorial Marechal Mallet e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28 do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, observando o que prescrevem as Normas para a Preservação das Tradições das Organizações Militares do Exército Brasileiro, aprovadas pela Portária Ministerial nº 745, de 16 de julho de 1987, e de acordo com o que propõe a Secretária-Geral do Exército, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Criar o Memorial Marechal Mallet, como parte integrante do aquartelamento do 3º Grupo de Campanha Autopropulsado/Regimento Mallet (Santa Maria - RS).
Art. 2º Determinar que:
I - o Memorial Marechal Mallet, constituido do Mausoléu e do Museu Mallet, seja administrado pelo 3º GAC Ap;
II - o Estado-Maior do Exército baixe os atos necessários à execução da presente Portaria;
III - os Departamentos, as Secretarias e o Comando Militar do Sul tomem, em seus setores de competência, as providências decorrentes.
Art. 3° Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
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